Meus queridos Alfartanos,
Hoje saiu o Gabarito do concurso do Detran/SP e a Equipe Alfa já está analisando o cabimento dos recursos. Gostaria de saber como vocês foram para termos uma noção de qual será a nota de corte deste concurso.
Não se desesperem com o resultado. Pelo que estou conversando com os nossos alunos, as notas não foram tão altas como imaginávamos. Gostaria que vocês postassem aqui a nota que tiraram após a correção com o gabarito oficial.
Quanto mais pessoas postarem as notas, mais chance teremos de prever a nota de corte. Então espalhem no face, nos blogs e em todos os lugares que puderem para colhermos o máximo de informações.
Mãos a obra!!!
Mas lembre-se:
“Cair e levantar faz parte de toda caminhada! Independentemente do que ocorrer com você nesse concurso, entenda que tudo faz parte do processo de conquista do seu sonho!!! Tenha paciência e perseverança e só pare de caminhar quando chegar ao destino!!!”
E vamos que vamos juntos rumo à aprovação!!!!
Confira aqui as provas e os gabaritos do concurso. Confiram também as razões para os recursos que estão sendo preparados pela Equipe Alfa:
Confiram também as razões para os recursos!!! Lembrem-se de que o prazo limite para interposição dos recursos é dia 10/10/2013. Formulem o recurso de forma objetiva sem copiar a literalidade das razões apresentadas aqui.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
DIREITO ADMINISTRATIVO – Prof. Marco Miguel
QUESTÃO 16. Considerando o regime jurídico administrativo no direito brasileiro, analise as proposições seguintes e assinale a alternativa correta.
(A) Um dos fundamentos do regime jurídico-administrativo é que o interesse público está no mesmo nível de igualdade e relevância que os interesses individuais.
(B) Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade e veracidade, não admitindo, portanto, prova em sentido contrário.
(C) A Administração Pública pode anular os seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade.
(D) As pessoas administrativas têm total disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda.
(E) Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode impor sua vontade sobre o particular e executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Requeiro a anulação da questão 16 da prova de Direito Administrativo haja vista não existir resposta correta pelas razões abaixo fundamentadas:
Alternativa “a”: Há desigualdade nos interesses. O interesse público prepondera sobre o interesse privado.
Alternativa “b”: A presunção do ato administrativo é relativa. É possível o seu questionamento nas esferas judicial e administrativa.
Alternativa “c”: Não é anulação. É revogação. Anulação ocorre por motivo de ilegalidade.
Alternativa “d”: O interesse público é indisponível (princípio da indisponibilidade do interesse público).
Alternativa “e”: Não é o princípio da “autotulela”. Corresponde ao princípio da “autoexecutoriedade.
QUESTÃO 17. As autarquias possuem determinados privilégios que lhes são conferidos pelo direito administrativo, sendo dois exemplos os seguintes:
(A) responsabilidade subjetiva por danos causados por seus agentes e sujeição ao procedimento licitatório.
(B) imunidade tributária em relação aos impostos e taxas e processo especial de execução.
(C) prescrição quinquenal das suas dívidas e dispensa genérica de licitação na contratação de obras e serviços.
(D) juízo privativo quando demandadas judicialmente e impenhorabilidade dos seus bens.
(E) exigência de sua criação por meio de lei e impossibilidade de sua responsabilização objetiva por danos causados a terceiros.
Requeiro a anulação da questão 17 da prova de Direito Administrativo haja vista não existir resposta correta pelas razões abaixo fundamentadas:
Alternativa “a”: por ser pessoa jurídica de direito público segue as regras de responsabilidade civil de direito público. A regra geral é a objetiva.
Alternativa “b”: a imunidade recíproca não abrange as taxas. A previsão está no art. 150, §2º da CF.
Alternativas “c”: a dispensa de licitação não é genérica. Deve seguir as hipóteses legalmente permitidas.
Alternativa “d”: não há juízo privativo para suas demandas. Se a autarquia for federal a competência é da justiça federal. Se ela estadual ou municipal a competência é justiça estadual. De qualquer forma, a questão não informa se a autarquia é federal, estadual ou municipal.
Alternativa “e”: por ser pessoa jurídica de direito público segue as regras de responsabilidade civil de direito público. A regra geral é a objetiva.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – Prof. Adelino Fachetti
QUESTÃO 48. O art. 307 do CTB tem o seguinte texto: “Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código”. A infração a esse disposto acarreta
qual a media do pessoal de Sorocaba na oficial